COMUNICADO ASSINTECAL

worldfashion • 08/04/20, 13:57

A Assintecal - Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos, há 35 anos representando o setor de componentes com a missão de impulsionar o mercado brasileiro e levar os nossos produtos para além das fronteiras, está com atenção as principais medidas emergenciais anunciadas pelo Governo, para auxiliar as empresas na redução dos impactos do Covid-19.

Por isso pede para todas as empresas interessadas em linhas de crédito que entrem o quanto antes em contato com seus bancos de relacionamento para atualização de cadastro e todas as dúvidas pertinentes. Após isso, podem fazer contato direto com a Assintecal para informar as dificuldades ou dúvidas, e assim a entidade estará atenta para auxiliar.

O canal de atendimento para auxiliar é  pelo Waths’App (51 99155-7813).

foto-ilse-427x640“Estamos aqui com um canal direto com as linhas de crédito e podemos até intervir juntos com as empresas, mas é importante agilizar a atualização de cadastro e outros tramites junto aos bancos. Sem isso terão dificuldades, e podem perder a chance de serem analisados”, enfatiza Ilse Guimarães, superintendente da Assintecal.

A entidade também faz observações sobre as principais linhas de crédito:

CAPITAL DE GIRO COM RECURSOS DO BNDES

São realizados para empresas com faturamento até R$ 300 milhões ao ano. O BNDES não atua diretamente com as empresas, mas sim através dos agentes financeiros designados. É importante que as empresas entrem em contatos com os bancos com os quais mantém relacionamento.

LINHA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR DOIS MESES

OS bancos credenciados para este tipo de operação são Bancos Bradesco, Santander e Itaú. A taxa de juros é de 3,75% ao ano. A condição é que a empresa tenha a sua folha de pagamento no próprio banco, ou seja, seus funcionários tenham conta nestes bancos. O apoio se faz para empresas com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 10 milhões.

O financiamento é até dois salários mínimos por empregado e a empresa beneficiada não poderá demitir o colaborador.

da redação com informações da C-Comunica  foto: divulgação

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