ETIQUETAGEM OBRIGATÓRIA NOS CALÇADOS EM 2027
worldfashion • 31/07/26, 11:01Na apresentação do webinar, Suély Mühl destacou que o mercado ilegal no Brasil gerou perdas de R$ 473 bilhões em 2025 (contrabando, falsificação, pirataria, fraudes e evasão fiscal), alimentando o crime organizado. No setor calçadista, a Abicalçados estima perdas anuais superiores a R$ 15,8 bilhões (2025).
Com base em dados do BNDES, cada R$ 1 bilhão não produzido na indústria nacional devido à concorrência desleal custa 7,4 mil postos de trabalho. Assim, o comércio ilegal compromete mais de 100 mil empregos diretos no setor, equivalendo a cerca de R$ 3 bilhões em remuneração anual. “A portaria 459, publicada em agosto do ano passado obrigando as empresas calçadistas e varejistas a utilizarem etiquetagens nos seus produtos em acordo com a norma da ABNT - NBR 16679:2018, é uma vitória para a indústria nacional, uma vez que auxilia na mitigação da pirataria e falsificação dos produtos”, avaliou.
A etiquetagem para calçados passa a ser obrigatória no dia 1º de janeiro de 2027 para fabricantes e importadores, e no dia 31 de dezembro de 2027 para o varejo. As sanções vão de multas pesadas à apreensão de mercadorias irregulares.
CÓDIGO GTIN
Danilo Fernandes da GS1 Brasil, falou sobre a obrigatoriedade de que a etiqueta contenha identificação única e de âmbito internacional, demanda atendida pela empresa. Segundo o executivo, essa medida, além de mitigar os desmandos no setor, permite o rastreamento total da mercadoria, auxiliando na gestão de estoques. Segundo ele, o GTIN (Global Trade Item Numbers), desenvolvido pela entidade, é o “CPF” do produto lido por meio de uma numeração global única. “O GTIN é um identificador único que está por trás de todo o código de barras oficial”, explicou.
A GS1 Brasil é uma entidade sem fins lucrativos responsável por padronizar a identificação de produtos, empresas e locais no Brasil, e com mais de 61 empresas associadas no Brasil, segue os padrões da rede GS1 Global, presente em mais de 150 países e utilizada por milhões de empresas em todo o mundo. Na prática, uma empresa que se associa à GS1 Brasil passa a ter produtos identificáveis em qualquer sistema de varejo, logística ou e-commerce, no Brasil e no exterior, com dados confiáveis e interoperáveis.
Entenda
Em vigência desde o dia 20 de agosto do ano passado, a Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) tornou obrigatória, no Brasil, a norma regulamentadora da etiquetagem para calçados (NBR 16679:2018). Desde lá, a medida tem suscitado dúvidas de empresas do setor. Entre as informações básicas obrigatórias que devem constar no calçado estão: marca ou razão social/nome fantasia e CNPJ do fabricante, país de origem (em português) e numeração (padrão nacional) de forma permanente no par de calçado; e pictograma (composição predominante do produto) de forma não permanente (pode sair ou ser destacada depois da aquisição) em ao menos um dos pés.
Visando auxiliar no processo de adaptação, a Abicalçados disponibiliza a NBR 16679/2018 (Calçados - Etiqueta de composição), como um benefício exclusivo de associado.
A norma, bem como o atendimento de dúvidas, podem ser solicitadas pelo e-mail: juridico@abicalcados.com.br.
da redação com informações de Diego Rosinha - Assessor de Imprensa
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